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Jurisprudências

TSTRR 0010348-50.2023.5.03.0006

Representativo para reafirmação de jurisprudência

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Representativo para reafirmação de jurisprudência
  • Adicional noturno
  • Alteração de turno de trabalho
  • Possibilidade de supressão
  • Matéria pacificada na súmula nº 265 do TST
  • Conteúdo persuasivo

Ementa

REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 265 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se, a controvérsia, a saber se a supressão do adicional noturno em face da alteração do horário de trabalho do período noturno para o diurno configura alteração contratual lesiva ou redução salarial. No caso dos autos o acórdão regional registrou que o reclamante teve o seu horário de trabalho alterado do horário noturno para o horário diurno, com a supressão do adicional noturno, concluindo que tal alteração não configurou alteração contratual lesiva ou redução salarial. O recurso interposto trata acerca de matéria que já restou pacificada nesta Corte, cristalizada no verbete da Súmula nº 265. Ainda que retrate a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, ainda vem sendo objeto de recorribilidade. O Sistema Nacional de Precedentes Judiciais Obrigatórios tem por fim trazer coerência às decisões e, para tal fim, a uniformização da jurisprudência deve ocorrer, inclusive, naqueles casos em que a Súmula, por não ser vinculante, não tem surtido o desejável efeito de pacificação nacional e de redução da recorribilidade. De tal modo, diante da necessidade de trazer a integridade da jurisprudência em face do entendimento consagrado na Súmula em questão, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de reafirmar a respectiva tese: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, por incidência da tese ora fixada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. II ¿ Não conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por incidência da tese ora fixada. III ¿ Determinar a oportuna redistribuição a uma das Turmas desta Corte, na forma regimental, para fins do julgamento dos temas remanescentes. Brasília, 25 de agosto de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST

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