STJAgRg no HC 908.704
Roubo: redução da pena
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Roubo
- Redução da pena
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Verifica-se que no julgado prolatado no julgamento da revisão criminal não houve manifestação expressa sobre as questões alegadas no presente remédio constitucional. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para o conhecimento do feito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.