TSTAg-AIRR 422-62.2022.5.06.0211
No entanto, a parte não refuta especificamente os fundamentos da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que não foram cumpridos os requisitos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 1º-A, inciso II e § 2º, da CLT, pois "a parte recorrente não indica, em nenhum momento do apelo, qual o artigo constitucional que a decisão recorrida violou. Ora, repito, para efeito de conhecimento do recurso de revista, exige-se a indicação expressa do dispositivo da Constituição Federal supostamente violado ." Analisando o agravo interno apresentado, verifica-se que a parte agravante, em diversos trechos, questiona a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. No entanto, a parte não refuta especificamente os fundamentos da decisão monocrática . Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo.