TSTAg-AIRR 0000808-53.2025.5.13.0030
Deserção do recurso de revista da reclamada: depósito recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista da reclamada
- Depósito recursal
- Ausência de informações que permitam vincular o pagamento ao processo
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE PERMITAM VINCULAR O PAGAMENTO AO PROCESSO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se reputa deserto o recurso interposto quando apresentado o comprovante de pagamento bancário desacompanhado da guia de recolhimento e desde que não haja elementos capazes de identificar o correto recolhimento e associá-lo ao processo, como no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator