TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RRAg 285-75.2022.5.10.0015
Remuneração: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Remuneração
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Origem
- Norma coletiva
- Caráter indenizatório
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.437/2017. REMUNERAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIGEM. NORMA COLETIVA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. A c. Sexta Turma manteve a decisão do Relator em que negado seguimento ao recurso de revista da reclamante em razão do óbice da Súmula 126 do TST à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Consignou que o Tribunal Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que " os acordos coletivos 1987/1988 (cláusula 4ª, § 1º - fl. 834), 1989/1990 (cláusula 13ª, § 1º - fls. 656/657), 1991/1992 (fls. 678 e 691), 1992/1993 (cláusula 9ª, parágrafo único - fl. 793), 1997/1998 (cláusula 20ª - fl. 765) e 2004/2005 (cláusulas 3ª - fl. 611) trazem disposições expressas quanto ao caráter indenizatório do auxílio alimentação " e que " tem-se, portanto, à míngua de qualquer outra prova nestes autos, que o auxílio alimentação tem suas origens em normas coletivas firmadas pelos sindicatos representantes das categorias profissional e empresarial, sendo que o benefício passou a ser recebido pelos empregados a partir da vigência do ACT 1987/1988 ". Não há tese de mérito, em razão do óbice erigido, que se contraponha ao conteúdo das Súmulas 51, I, e 241, e da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, todas do TST, considerando a natureza fático-processual da questão delimitada pela c. Turma. O aresto paradigma colacionado encontra obstáculo na Súmula 296, I, do TST, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional