TSTEDCiv-RR 0001116-93.2022.5.12.0007
Justiça gratuita: requisitos para o deferimento
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Requisitos para o deferimento
- Declaração de hipossuficiência sem prova em contrário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. Constata-se a existência de omissão no acórdão embargado, pois, embora tenha sido conhecido e provido o recurso de revista por violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não houve manifestação expressa quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, apesar de essa ter sido a matéria central debatida. No caso concreto, a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência econômica, não havendo nos autos qualquer prova em sentido contrário. Assim, sanando a omissão, defere-se à parte autora o benefício da justiça gratuita, com todos os efeitos legais dele decorrentes. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica da causa, (II) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, XXXV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à reclamante o benefício da justiça gratuita, com todos os efeitos legais dele decorrentes, afastando a deserção declarada e determinar o retorno de feito ao Tribunal Regional para quer prossiga no exame dos pedidos, como entender de direito, (III) julgar prejudicado o exame do tema ¿comprovante de pagamento em nome de terceiro¿.¿ Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator