TSTAg-AIRR 1106-72.2018.5.09.0007
Aplicação de tese vinculante do STF fixada ao julgamento das adcs 58 e 59 e adis 6021 e 5867
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO QUE DEFINE OS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, MAS NÃO DEFINE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF FIXADA AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA), A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.