TSTE-RR 388-61.2015.5.06.0008
Cbtu: diferenças salariais
Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Cbtu
- Diferenças salariais
- Incorporação da gratificação
- Novo plano de cargos e salários
- Adesão voluntária
- A decisão da c
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. CBTU. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ADESÃO VOLUNTÁRIA. A decisão da c. Turma limitou-se a afirmar a consonância do julgado regional com o item II da Súmula 51 do c. TST, afirmando se tratar de caso em que o eg. TRT concluiu que houve adesão voluntária da reclamante às novas regras do PES/2010, o que importava renúncia às regras dos planos anteriores (PCS/1990 e PCS/2001). Não se verifica possibilidade de conhecimento dos Embargos, por divergência jurisprudencial ou por má-aplicação da Súmula 51, I e II, do c. TST. O único aresto colacionado analisa o tema à luz da premissa de incorporação do direito ao contrato de trabalho da regra anterior e mesmo quanto ao fato de que a regra atual não é aplicável à reclamante e ao qual ela não aderiu, por se tratar de tese não enfrentada pela c. Turma. Acórdão embargado proferido em consonância com a diretriz sufragada no item II da Súmula n.º 51 do TST. Precedentes da SBDI-1 e das 8 (oito) Turmas desta Corte. Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, não conhecer dos embargos, vencido o Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta.