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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-AIRR 65600-83.2014.5.13.0003

Deserção: ausência do recolhimento do depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Ausência do recolhimento do depósito recursal
  • Incidência do óbice da súmula 353 do TST
  • Nos presentes autos, a eg

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ÓBICE RECONHECIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos do reclamado, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nos presentes autos, a eg. 8.ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da reclamada por ausência de pressupostos intrínsecos, cabendo salientar que a deserção do recurso de revista foi declarada no exame de admissibilidade do recurso de revista, feito pelo TRT de origem. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao agravante, com ressalva de entendimento, multa de 2% incidente sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC.

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