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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 526-39.2022.5.07.0013

Diferença salarial: participação nos lucros e resultados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. No caso, o eg. TRT registrou que não há nenhum pagamento efetuado sob a rubrica de Participação nos Lucros e Resultados, ou do chamado "Programa Próprio de Resultados do Santander – PPRS", nos exercícios de 2018 e 2019, nas fichas financeiras da autora juntadas pelo banco reclamado. Concluiu, portanto, que o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia e deferiu o pedido autoral de diferenças salariais. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.

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