TSTAg-Ag-AIRR 1165-89.2015.5.02.0062
Horas extras: intervalo do art. 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Bancários
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sábado / Dia Útil
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 , reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à "recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário" (RE n.º 658.312) e firmou tese no sentido de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras " –decisão transitada em julgado em 17/8/2022. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a referida tese de Repercussão Geral fixada pelo STF, portanto, afigura-se inadmissível o recurso extraordinário. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC/2015 em desfavor do Agravante. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, e, após as providências cabíveis, sejam os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Horas Extras; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Sábado / Dia Útil; Acordo Tácito / Expresso; Intervalo 15 Minutos Mulher