Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2275000-47.1996.5.09.0003

Execução: horas extras

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 2. ADICIONAL NOTURNO. 3. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO MAL APARELHADO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.