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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.102.492

PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS: sobrestamento

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. TEMA REPETITIVO N. 1.223 STJ. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

I - A hipótese dos autos não trata da questão do ICMS na base de cálculo do PIS e da CONFINS, mas sim da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, matéria essa descrita no Tema Repetitivo n. 1.223, que se encontra afetado.

II - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo interno para que o feito aguarde sobrestado no Tribunal a quo a solução da controvérsia, para os fins dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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