TSTAg-RRAg 21091-63.2018.5.04.0331
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Duração do Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL VALIDADE DA NORMA COLETIVA PISO SALARIAL ENGENHEIROS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, com base no entendimento vinculante do STF no Tema 1046 de repercussão geral, e foi provido o recurso de revista patronal para reconhecer a validade da norma coletiva que fixou o salário dos engenheiros em patamar inferior ao piso salarial previsto na Lei 4.950-A/66 e excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais correspondentes. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Piso Salarial; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Honorários na Justiça do Trabalho; Suspeição