TSTRRAg 20558-38.2018.5.04.0741
Matérias não recebidas pelo despacho de admissibilidade do TRT
- Direito do Trabalho
- Matérias não recebidas pelo despacho de admissibilidade do TRT
- Reflexos
- Prerrogativas da fazenda pública
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Matéria recebida pelo despacho de admissibilidade do TRT
- Promoções por antiguidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. REFLEXOS. PLR. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Precatório; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção