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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000538-03.2017.5.11.0018

Ente público: prova da ausência de fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. PROVA DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO. CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do Estado do Amazonas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento agravo interno. Brasília, 29 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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