Jurisprudências
TSTAg-RR 0000538-03.2017.5.11.0018
Ente público: prova da ausência de fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. PROVA DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO. CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do Estado do Amazonas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento agravo interno. Brasília, 29 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator