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Jurisprudências

TSTRR 0000921-70.2022.5.17.0007

Interposto na vigência da lei 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Interposto na vigência da lei 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Equiparação à situação descrita na nr16

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO PRÓXIMO A TUBULAÇÕES COM CIRCULAÇÃO DE GASES INFLAMÁVEIS. EQUIPARAÇÃO à SITUAÇÃO DESCRITA NA NR16. 1 – O acórdão regional negou provimento ao adicional de periculosidade sobre o fundamento “o perito concluiu que, não obstante o labor na área de coqueria e próximo a tubulações com circulação de gases inflamáveis, tais atividades não se enquadram na previsão da Norma Regulamentadora”. Ocorre que nesta Corte prevalece o entendimento de que o labor próximo a tubulações contendo gás inflamável equipara-se à situação descrita na NR 16 do Ministério do Trabalho, sendo devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 193, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade na forma do art. 193 da CLT. Brasília, 28 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Periculosidade

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