TSTRR 0000921-70.2022.5.17.0007
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Equiparação à situação descrita na nr16
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO PRÓXIMO A TUBULAÇÕES COM CIRCULAÇÃO DE GASES INFLAMÁVEIS. EQUIPARAÇÃO à SITUAÇÃO DESCRITA NA NR16. 1 – O acórdão regional negou provimento ao adicional de periculosidade sobre o fundamento “o perito concluiu que, não obstante o labor na área de coqueria e próximo a tubulações com circulação de gases inflamáveis, tais atividades não se enquadram na previsão da Norma Regulamentadora”. Ocorre que nesta Corte prevalece o entendimento de que o labor próximo a tubulações contendo gás inflamável equipara-se à situação descrita na NR 16 do Ministério do Trabalho, sendo devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 193, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade na forma do art. 193 da CLT. Brasília, 28 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Periculosidade