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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000082-56.2025.5.02.0422

Rito sumaríssimo: intempestivo, portanto, o apelo

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado em 24/02/2026, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 3/2/2026 a 12/2/2026, considerando a suspensão dos prazos processuais no período de 2/1/2026 a 31/1/2026 (férias coletivas dos ministros - art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/79). Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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