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Jurisprudências

TSTRR 2793-60.2017.5.09.0091

Prescrição: diferenças salariais

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS PELO ADICIONAL COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se a prescrição aplicável sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes da substituição da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo adicional compensatório de perda de função de confiança. O Regional concluiu pela incidência da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Considerando a jurisprudência desta Corte acerca da matéria, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS PELO ADICIONAL COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação ao art. 7º, VI, da Constituição da República e má aplicação da Súmula nº 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS PELO ADICIONAL COMPENSATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se a prescrição aplicável sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes da substituição da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo adicional compensatório de perda de função de confiança. O Regional concluiu que o adicional compensatório pela perda da função de confiança não decorre de lei em sentido estrito, mas, trata-se de benefício instituído mediante norma regulamentar, razão pela qual seria aplicável a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, em se tratando de gratificação de função percebida por mais de dez anos, embora não seja direito previsto em lei, integra o salário, para todos os efeitos, não podendo ser suprimida ou reduzida, sob pena de ofensa ao art. 7º, VI, da Constituição da República, atraindo a prescrição parcial. Assim, a pretensão de diferenças salariais decorrentes da substituição da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo adicional compensatório, em valor inferior, sujeita-se a prescrição parcial. Precedentes. Portanto, a decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política da causa e determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 7º, VI, da Constituição da República e má aplicação da Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total fixada na sentença e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que aprecie o pedido, como entender de direito.

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