TSTEDCiv-Ag-Ag-RRAg 0000109-87.2020.5.17.0010
Multa por embargos de declaração protelatórios: culpa exclusiva do empregado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Culpa exclusiva do empregado
- Marco inicial da pensão vitalícia
- Honorários periciais
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. MARCO INICIAL DA PENSÃO VITALÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 372.188,55), no importe de R$ 3.721,88 ¿ três mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 25 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator