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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11174-02.2022.5.18.0101

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada
  • Honorários Periciais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST e a Instrução Normativa nº 40/TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a parte não enfrenta os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, incidindo, mais uma vez, no descaso processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, que impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Por conseguinte, diante da ausência de impugnação específica ao óbice processual apontado, impõe-se o não conhecimento do Agravo Interno, por falta de fundamentação adequada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Periciais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Compensação em Atividade Insalubre

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