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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1042-80.2020.5.12.0016

Equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade
  • Inexistência de vícios na decisão embargada
  • Correção de erro material de ofício
  • Erro material corrigido de ofício
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. Evidenciado equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos primeiros embargos de declaração, impõe-se acolher os segundos embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, afastar a irregularidade de representação processual apontada e prosseguir no exame do apelo. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. III - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. Constata-se, de ofício, a existência de erro material no acórdão embargado, relativo à análise do recurso de embargos do reclamado como se embargos de declaração fossem, de modo que devem ser suprimidos os trechos relativos a esse exame. Erro material corrigido de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os segundos embargos de declaração do reclamante para, conferindo-lhes efeito modificativo, prosseguir no exame dos primeiros embargos de declaração; II - rejeitar os primeiros embargos de declaração; e III - determinar à Secretaria da Oitava Turma que proceda à retificação do acórdão de fls. 794/796 a fim de retirar toda a referência e análise feita a embargos de declaração do reclamado.

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