TSTAIRR 1000552-43.2023.5.02.0039
Regime de 2x2: previsão em norma coletiva
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Regime de 2x2
- Previsão em norma coletiva
- Invalidade
- Horas extras
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME DE 2X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator