TSTAg-Ag-AIRR 20851-48.2017.5.04.0351
Decisão de turma: princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Decisão de turma
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Adicional de Insalubridade
- Precatório
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes do TST. Considerando se tratar de apelo manifestamente inadmissível, por se tratar de novo Agravo Interno interposto contra decisão de Turma proferida em Agravo Interno , aplica-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta inadmissibilidade do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC equivalente a 4% do valor da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Precatório; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção