TSTAg-AIRR 0001309-31.2012.5.04.0024
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do executado interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 - minuta de agravo de…
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - SÚMULA N° 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora