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Jurisprudências

TSTRR 0001113-90.2023.5.09.0071

Prescrição: suspensão dos prazos

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. APLICABILIDADE DA LEI N° 14.010/2020 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PANDEMIA. COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A Lei n° 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos de seu art. 3º, ao fazer referência expressa à "regulação de relações jurídicas de Direito Privado", aplica-se ao âmbito trabalhista, de forma que os prazos prescricionais ficaram suspensos a partir do dia 12/6/2020 (data de referência da referida lei) até 30/10/2020. Precedentes. III. Verifica-se que o Tribunal de origem proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho. Incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST, como óbices ao conhecimento do recurso de revista. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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