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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010279-66.2023.5.15.0076

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i da CLT
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE FRANCA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE PRECISO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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