TSTAg-AIRR 0002255-94.2023.5.11.0000
Interposição de recurso de revista contra acórdão proferido no julgamento de agravo interno
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Incabível, portanto, o recurso de revista
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 895, II, da CLT, cabe recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, tanto em dissídios individuais como nos coletivos. 2. Logo, configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de revista contra o acórdão regional proferido no julgamento do agravo interno interposto pelo réu em Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais, de competência originária do Tribunal Regional. Incabível, portanto, o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator