TSTAg-AIRR 100108-72.2021.5.01.0026
Responsabilidade subsidiária do ente público: falta de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Falta de interesse recursal
- Ausência de sucumbência
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. I. Apenas a parte reclamante interpôs recurso de revista contra o acordão regional que, mantendo a sentença de primeiro grau, julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, tendo a parte reclamante interposto agravo de instrumento, o qual este relator negou provimento. II. Desse modo, é evidente a ausência de interesse recursal da agravante, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, já que não interpôs recurso anterior contra a decisão regional, além de não ser sucumbente quanto à matéria objeto do recurso, " responsabilidade subsidiária do ente público –terceirização ". III. Assim, ausente o interesse recursal, pressuposto de admissibilidade do recurso, o agravo interno é inadmissível. IV. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Ente Público