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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0010752-46.2022.5.03.0068

Interrupção da prescrição: diferenças salariais

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Interrupção da prescrição
  • Diferenças salariais
  • Adicional por tempo de serviço (ats)
  • Base de cálculo
  • Inclusão de parcelas salariais sem previsão normativa
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS SEM PREVISÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o descumprimento do art. 896, §1º-A, III, da CLT e inobservância da Súmula 422, I, do TST em relação ao tema interrupção da prescrição impediu o exame do mérito, sendo descabido o pleito de mitigação dos óbices. Quanto à base do cálculo do adicional por tempo de serviço, a submissão da questão ao Tema 36 da Tabela de IRR do TST não autoriza, por si só, o provimento do agravo de instrumento ou suspensão automática do processo quando ausente determinação para tal, apenas o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, o que ocorreu no acórdão embargado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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