TSTEDCiv-RR 0136700-16.2000.5.02.0482
Execução: inércia do exequente
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inércia do exequente
- Prescrição intercorrente
- Vício na decisão embargada
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO OCORRIDA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator