TSTAg-AIRR 0020501-92.2023.5.04.0531
Recomposição salarial: ausência de satisfação dos requisitos previstos em norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recomposição salarial
- Ausência de satisfação dos requisitos previstos em norma coletiva
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Corte de origem concluiu que a agravante não satisfez os pressupostos fáticos, previstos na norma coletiva, para a obtenção da recomposição salarial. II. Assim, constata-se que a decisão unipessoal não merece reparos em relação ao tema, pois há óbice processual, consistente na Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator