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Jurisprudências

STFARE 1.585.610 AgR

Alegação de prescrição intercorrente: ausência de previsão legal reconhecida pelo Tribunal de origem

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Alegação de prescrição intercorrente
  • Ausência de previsão legal reconhecida pelo Tribunal de origem
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo fiscal. Alegação de prescrição intercorrente. Ausência de previsão legal reconhecida pelo Tribunal de origem. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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