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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.459.744

Falecimento da parte: habilitação dos sucessores

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. FALECIMENTO DA PARTE. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.

1. Falecida a parte autora, recorrida nos autos deste recurso especial, sem deixar bens a inventariar, deve ser admitida a habilitação dos herdeiros necessários.

2. Eventual intempestividade da habilitação no processo que se encontra em fase de recurso não implica a extinção do processo sem resolução de mérito, mas apenas o não conhecimento do recurso ou o desentranhamento das contrarrazões, conforme o art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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