TSTEDCiv-RR 10840-41.2019.5.15.0073
Omissão não constatada: no caso concreto não se constata a alegada omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão não constatada
- No caso concreto não se constata a alegada omissão
- Horas in Itinere
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. No caso concreto não se constata a alegada omissão. Com efeito, é de conhecimento notório que, de acordo com o art. 1º, caput, da IN 40/2016 do TST: "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Assim, uma vez que a reclamada não interpôs o agravo de instrumento quanto aos temas não recebidos pelo Regional, entre eles as horas in itinere , tem-se por preclusa a oportunidade processual para revisar o acórdão recorrido em relação a essas matérias. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária