TSTAIRR-RRAg 784-04.2018.5.11.0005
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Correção Monetária
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –BENEFÍCIO DE ORDEM –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT –PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A executada PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária