STJAgInt no RMS 78.595
Servidora pública estadual: ausência de recolhimento de custas na interposição do recurso
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidora pública estadual
- Ausência de recolhimento de custas na interposição do recurso
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Verificado o recolhimento das custas fora do momento da interposição do recurso ordinário, foi a recorrente intimada para realizar a complementação das custas, com base no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, do que não cuidou.
2. "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção" (art. 1.007, § 4°, do CPC).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.