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Jurisprudências

TSTAIRR 1000154-78.2022.5.02.0703

Gmaab/csv/gvc agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Gmaab/csv/gvc agravo de instrumento em recurso de revista
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando
  • Óbice processual
  • Não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

GMAAB/csv/gvc AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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