TSTAIRR 1000154-78.2022.5.02.0703
Gmaab/csv/gvc agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Gmaab/csv/gvc agravo de instrumento em recurso de revista
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Óbice processual
- Não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
GMAAB/csv/gvc AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator