TSTRR-Ag 1563-64.2017.5.12.0037
Legitimidade ativa sindical: adicionais de insalubridade e periculosidade
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa sindical
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Direitos individuais homogêneos
- A jurisprudência consolidada desta Eg
- Custas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL – ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade a tese em repercussão geral, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA SINDICAL – ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O acórdão regional contrariou a tese com repercussão geral, firmada pelo E. STF no Tema 823, no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 2. A jurisprudência consolidada desta Eg. Corte Superior consigna que o sindicato profissional tem legitimidade ativa para, na condição de substituto processual, postular verbas trabalhistas em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo sindicato, como no caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecidos os direitos pleiteados nesta ação como individuais homogêneos, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para prosseguir no exame do pleito, como entender de direito.
Indexação
Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa