TSTAg-ED-AIRR 282-88.2020.5.08.0131
Imprescindibilidade do preparo recursal: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Imprescindibilidade do preparo recursal
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo e do depósito recursal
- Recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO E DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA Nº 128, II, DO TST. I . De acordo com a interpretação a contrario sensu da Súmula nº 128, II, do TST, para recorrer em face da decisão que julga a exceção de pré-executividade, mostra-se imprescindível a observância do depósito recursal até que garantido integralmente o juízo, nos termos da Súmula/TST nº 128. II . No caso dos autos, não obstante se trate de exceção de pré-executividade, é exigível o depósito recursal relativo ao recurso de revista, ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu, o que implica a deserção do recurso. Por outro lado, a decisão que rejeita a exceção tem caráter interlocutório e, a princípio, sequer poderia ser desafiada por recurso. III . Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal em que mantida a deserção do recurso de revista. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso