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Jurisprudências

STJREsp 2.291.876

IRPF: valores arrecadados pelo titular de serviços notariais e de registro

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPF. VALORES ARRECADADOS PELO TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. TEMA N. 169/STJ. INAPLICABILIDADE. REGIMES JURÍDICOS. DIFERENCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Incide a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, pois a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos autônomos adotados pelo Tribunal de origem para manter a incidência do imposto de renda, notadamente a vedação legal específica à dedução de despesas de locomoção e transporte e a distinção de regimes jurídicos entre servidores públicos e delegatários de serviços extrajudiciais, com a qualificação remuneratória das verbas em exame.

2. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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