TSTAg-AIRR 0000371-94.2017.5.05.0036
Vício insanável: execução
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vício insanável
- Execução
- Complemento da rmnr
- Re-1.251.927/rn
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE O PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO INSANÁVEL. EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. RE-1.251.927/RN. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A inobservância do requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, por não se tratar de vício formal sanável ou superável, nos termos do artigo 896, § 11, da CLT, inviabiliza o processamento do Recurso de Revista, porquanto ausente no ordenamento jurídico previsão no sentido de autorizar a superação de óbice processual para aplicação de tese vinculante da Suprema Corte. Precedentes. 3. Ante a incidência de óbice processual ao processamento do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada