TSTAg-AIRR 0000567-84.2020.5.10.0015
Técnica de enfermagem: serviço de home care
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Técnica de enfermagem
- Serviço de home care
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. SERVIÇO DE HOME CARE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional registrou que a reclamante, técnica de enfermagem, prestava serviços em âmbito familiar (assistência home care), como cuidadora da segunda reclamada. Valorando o conjunto de fatos e provas, entendeu que restou provado o vínculo empregatício da reclamante na função de empregada doméstica. Por conseguinte, reconheceu a responsabilidade solidária das reclamadas na satisfação dos direitos trabalhistas deferidos à autora. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator