Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000265-23.2020.5.02.0383
Responsabilidade subsidiária: alegações inovatórias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Alegações inovatórias
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÕES INOVATÓRIAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator