TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010431-09.2020.5.03.0156
Ausência de análise: omissão constatada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de análise
- Omissão constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 266, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST E DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FORMULADOS PELA RECLAMANTE EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. OMISSÃO CONSTATADA. Embargos de declaração providos apenas para sanar omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para sanar omissão, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator