TSTAg-AIRR 1000693-63.2019.5.02.0472
Execução: diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial sobre adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO CONSTOU DA PARTE DISPOSITIVA DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que as matérias decididas em fundamentação, ainda que não constem da parte dispositiva do título executivo, estão sujeitas à formação da coisa julgada material, prevista no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, tendo em vista o respeito ao julgamento de mérito e à autoridade das decisões judiciais. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora