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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000693-63.2019.5.02.0472

Execução: diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial sobre adicional de periculosidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO CONSTOU DA PARTE DISPOSITIVA DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que as matérias decididas em fundamentação, ainda que não constem da parte dispositiva do título executivo, estão sujeitas à formação da coisa julgada material, prevista no art. 5º, XXXVI, da CRFB/88, tendo em vista o respeito ao julgamento de mérito e à autoridade das decisões judiciais. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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