TSTEDCiv-AIRR 74800-06.2005.5.01.0055
Ausência de pressuposto formal de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Ausência de pressuposto formal de admissibilidade
- Contradição
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente, no tema " negativa de prestação jurisdicional ", ante o óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, e no tema " cerceamento de defesa ", ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Além disso, a ora embargante se ancora em discutir as questões de fundo trazidas em recurso de revista e em agravo de instrumento. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional