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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016112-36.2023.5.16.0012

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos da Súmula nº 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT. 2. Na hipótese, a parte, ao se insurgir especificamente sobre a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, não observou esse comando legal, limitando-se a apontar ofensa a Orientação Jurisprudencial, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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