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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 177600-90.2006.5.01.0342

Prescrição: diferenças de participação nos lucros e resultados

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Diferenças de participação nos lucros e resultados
  • A tese fixada pelo STF
  • Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
  • Prescrição e Decadência
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A tese fixada pelo STF – Tema 583 do ementário temático de repercussão geral –é a de que inexiste repercussão geral em relação à prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Após a publicação do acórdão, determino o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, e, após as providências cabíveis, sejam os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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