TSTAg-AIRR 0010574-92.2024.5.18.0009
Responsabilidade subisdiária: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subisdiária
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Registro
- Ônus da prova
- Benefício da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBISDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entres públicos quanto à responsabilidade subsidiária, tratadas na Súmula nº 331, V, do TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, sem a necessidade de se aferir a omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços, por se tratar, após o processo de privatização, de empresa de natureza privada (e não mais ente da Administração Pública), está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula n° 331, IV, segundo a qual "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Neste contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto fático produzido, insuscetível de reexame (Súmula nº 126/TST), manteve a sentença que deferiu as horas extras pleiteadas pelo autor, por concluir que a prova testemunhal produzida infirmou o valor probante dos cartões de ponto colacionados pela reclamada, confirmando que os referidos documentos não retratam a real jornada de trabalho do empregado. Diante dessas premissas, tal como proferida a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula nº 338, II, segundo a qual "a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 21, é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator